POLÍTICA NACIONAL

Remoção obrigatória de veículos abandonados vai à CAE

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono localizados em vias públicas, especialmente quando representarem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto alternativo (substitutivo) moderniza ainda a Lei do Desmonte.

O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

CTB 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas ou em locais cuja permanência represente risco ao meio ambiente ou à saúde pública, mesmo na ausência de infrações à legislação de trânsito. Atualmente, a remoção é facultativa.

O projeto também modifica regras do CTB relacionadas à destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Atualmente, o código estabelece que, após 60 dias, o veículo apreendido deve ser avaliado e encaminhado a leilão, cuja preparação pode levar até 30 dias. Nessa etapa, o veículo é classificado como conservado, quando reúne condições de segurança para circulação, ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular. Já os veículos mantidos em depósitos por mais de um ano podem ser destinados à reciclagem.

O novo texto ainda reduz o prazo máximo de permanência nos depósitos de um ano para seis meses e determina que, além da destinação para a reciclagem, os veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes, ao tratamento de resíduos e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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Lei do Desmonte

A relatora rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória (como ocorre com pilhas e pneus), optando pelo modelo de mercado legalizado de desmontagem para evitar o aumento do preço de carros novos.

O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao estabelecer a destruição de veículos como um processo industrial voltado à economia circular. O texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, com o objetivo de evitar que os materiais sejam destinados apenas como sucata.

O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. O empresário será obrigado a realizar o tratamento adequado de fluídos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.

Confirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

O texto confirma as regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao obrigar que as leis de trânsito e de desmontagem passem a seguir os princípios da norma. O substitutivo conecta o setor automotivo às metas ambientais do país para transformar carcaças abandonadas em matéria-prima, de acordo com o que prega a PNRS.

O projeto também impõe a ordem de prioridade já prevista na PNRS dentro dos pátios de veículos recolhidos. Ao dar um destino para veículos sem condições de segurança, os órgãos de trânsito devem seguir rigorosamente a política: primeiro prioriza-se o recondicionamento e a reutilização de peças e, somente quando isso não for possível, o material segue para a reciclagem ou disposição final. Isso tira o foco da simples prensagem de metal (reciclagem siderúrgica) e incentiva a economia circular de componentes que ainda podem ser úteis.

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Outro ponto é o uso de ferramentas digitais da PNRS para combater o mercado ilegal. O projeto cria o certificado digital de desmontagem, que deverá ser obrigatoriamente integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, instrumento oficial de controle de lixo no Brasil. Com isso, cada peça retirada de um carro em um desmonte ganha uma identidade digital rastreável.

Segundo Tereza, no Brasil menos de 2% dos carros em desuso são reciclados, o que gera acúmulo de veículos em pátios dos departamentos de trânsito de muitos municípios.

— O projeto visa não somente resolver esse problema, mas também criar no mercado automobilístico um pilar de sustentabilidade gerador de empregos, com estímulo a novas tecnologias, além de impulsionar a política ambiental para esse importante e significativo setor econômico — disse a relatora.

Audiência pública 

A CMA também aprovou requerimento (REQ 1/2026-CMA), do senador Jaques Wagner (PT-BA), para audiência pública voltada a debater o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional; a redução da dependência externa de fertilizantes químicos; a redução de custos de produção e aumento da eficácia tecnológica destes produtos; e o potencial brasileiro como produtor e exportador de bioinsumos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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