POLÍTICA NACIONAL
Relatório preliminar da LDO de 2025 deve ser votado nesta quarta-feira na comissão
Com a sanção sem vetos da Lei Complementar 210/24, que regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares ao Orçamento, os deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento devem votar o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) nesta quarta-feira (27).
A comissão definiu novos calendários de tramitação da LDO de 2025 e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24). A ideia é votar a LDO até o dia 10 de dezembro e o Orçamento, até o dia 12. Depois, as duas propostas têm de ser votadas pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para que isso seja possível, os dois projetos terão que ser analisados ao mesmo tempo. Os prazos para a apresentação de emendas aos dois projetos, por exemplo, será entre 28 de novembro e 4 de dezembro.
Calendário LDO 2025:
- Votação do relatório preliminar e suas emendas: 27/11/2024
- Apresentação de emendas ao projeto: de 28/11/2024 a 04/12/2024
- Votação do relatório final: de 06/12/2024 a 10/12/2024
Calendário Orçamento de 2025:
- Apresentação de emendas: 28/11/2024 a 04/12/2024
- Publicação do relatório da receita: 04/12/2024
- Votação do relatório da receita e emendas: 05/12/2024
- Publicação do relatório preliminar, apresentação de emendas e votação: 05/12/2024
- Publicação dos relatórios setoriais: 06/12/2024 a 09/12/2024
- Votação dos relatórios setoriais: 10/12/2024
- Publicação do relatório geral: 11/12/2024
- Votação do relatório geral: 12/12/2024
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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