POLÍTICA NACIONAL

Relatora comemora aprovação de política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis; ouça a entrevista

A relatora do projeto que cria um programa nacional de assistência jurídica a vítimas vulneráveis, deputada Greyce Elias (Avante-MG), comemorou a aprovação da proposta em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (12).

O Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (11). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

A proposta autoriza a contratação de advogados dativos cadastrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar assistência jurídica a vítimas de violência em condição de vulnerabilidade.

Os advogados dativos são profissionais nomeados por juízes para defender pessoas sem recursos quando não houver defensor público no município. Os honorários são pagos pelo governo.

Greyce Elias destacou que a medida busca garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O projeto foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) a partir de sugestão do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

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“Quando a gente tem apenas um defensor no município, o defensor obrigatoriamente defende o réu [pela legislação atual]. E, nesse caso, a vítima ficava sem assistência qualificada”, explicou a relatora.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

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A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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