POLÍTICA NACIONAL
Relator da Comissão de Constituição e Justiça nega recurso de Brazão contra decisão do Conselho de Ética
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou nesta segunda-feira (23) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer contrário ao recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Ao analisar os argumentos da defesa, Ayres rebate as alegações apresentadas e recomenda a rejeição do recurso. O parecer está sendo analisado neste momento pela CCJ.
No documento, Brazão questiona a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que, no fim do mês passado, recomendou que ele perca o mandato de deputado.
A defesa alega imparcialidade da relatora no Conselho, deputada Jack Rocha (PT-ES); aponta violação ao contraditório e à ampla defesa; sugere diferenças de tratamento entre julgamentos; e pede a nulidade do processo com a convocação de novo julgamento com nova relatoria.
Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018. À época vereador na capital fluminense, ele nega a participação no crime.
Argumentos da defesa de Brazão
Os advogados de defesa argumentam que, antes mesmo de ser designada relatora do caso, Jack Rocha fez publicações em redes sociais que sugeriam apoio dela à cassação do deputado. Alegam também que diversas testemunhas não foram ouvidas no processo. Por fim, lembram que o fato imputado [o assassinato de Marielle] é anterior ao mandato de Brazão na Câmara e que esse foi o argumento usado para arquivar a representação contra André Janones (Avante-MG) no Conselho.
Argumentos do relator
Ao analisar o recurso à CCJ, Ricardo Ayres afirmou que as manifestações públicas da deputada Jack Rocha não comprometem a imparcialidade, pois estão protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
Quanto à violação ao contraditório e à ampla defesa, Ayres destacou que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética, ressaltando que a ausência de algumas testemunhas não configura qualquer violação já que o Conselho de Ética não tem poder para obrigar pessoas a prestar depoimentos.
Sobre a isonomia, ele argumentou que a gravidade das acusações contra Brazão justifica o tratamento diferenciado.
O relator na CCJ, por fim, rejeitou a alegação de nulidade do processo, afirmando que todas as etapas foram conduzidas conforme as normas, e a designação da relatora foi regular. Ele considera que a pena de perda do mandato é proporcional à gravidade das acusações.
A CCJ segue reunida no plenário 1.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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