POLÍTICA NACIONAL

Relator apresenta parecer sobre novas regras do seguro-defeso nesta terça

O senador Beto Faro (PT-PA) deve apresentar nesta terça-feira (17), às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado, seu relatório sobre a medida provisória que instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso (MP 1323/25). A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada.

Veja a pauta

O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes).

O valor pago corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de proibição.

Novas exigências
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

Além disso, a MP aumentou as exigências do procedimento. Os pescadores beneficiários precisam:

  • estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
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Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso.

Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.

A comissão
A comissão de senadores e deputados federais que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro.

O presidente do colegiado é o deputado Josenildo (PDT-AP); o relator é o senador Beto Faro (PT-PA); o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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