POLÍTICA NACIONAL

Proposta torna obrigatória fixação de tampas em garrafas PET

O Senado analisa um projeto de lei que determina que todas as garrafas PET vendidas no Brasil tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem o objetivo de evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, o que, segundo o senador, reduziria os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.

De acordo com o projeto (PL 3.615/2024), as garrafas PET (nome popularizado que vem da sigla de polietileno tereftalato) só poderão ser comercializadas se as tampas ficarem presas à embalagem durante e após o uso. A proposta estabelece que o descumprimento dessa regra será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adequar. Após esse prazo, garrafas PET sem tampas fixas serão consideradas irregulares.

Na justificativa do projeto, o senador destacou que as tampas plásticas, geralmente feitas de polietileno de alta densidade ou polipropileno, podem levar centenas de anos para se decompor no meio ambiente. Ele afirmou que o descarte inadequado desses materiais é uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando impactos negativos à fauna, que pode ingerir ou se enroscar nas tampas. Além disso, o projeto busca facilitar o processo de reciclagem, uma vez que a separação entre tampas e garrafas é um dos desafios enfrentados no setor.

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“A fixação obrigatória das tampas nas garrafas PET não apenas minimiza o risco de descarte inadequado, mas também facilita o processo de reciclagem”, afirma Ciro.

O parlamentar também ressaltou que a iniciativa contribui para a promoção da economia circular, em que os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Ele acrescentou que essa abordagem já tem sido adotada com sucesso em diversos países europeus.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), a quem cada decidir terminativamente sobre a proposta.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin cobra solução do trecho de Morro dos Cavalos na BR-101

Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta terça-feira (5), o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) delibere sobre a situação das obras no trecho do Morro dos Cavalos, na BR-101, em Santa Catarina. O parlamentar afirmou que, devido ao impasse no acordo para recontratação e otimização do trecho norte da rodovia, o estado permanece sem definição sobre a execução das obras.

— É preciso que a ANTT homologue a decisão do governo de adjudicar a obra, do compromisso com a obra dos túneis do Morro dos Cavalos, à concessionária Motiva, antiga CCR. Isso é fundamental para o estado de Santa Catarina — e, provavelmente, o pior nó rodoviário do Brasil, o pior entrave rodoviário do Brasil é o do Morro dos Cavalos, o mais perigoso, o mais insuportável — para que este entrave seja equacionado — afirmou.

O senador destacou que o trecho é considerado um dos principais gargalos logísticos do país, com impacto direto na segurança viária e no fluxo de cargas e de passageiros. Segundo ele, a ausência de solução jurídica mantém o estado sem cronograma, sem diretrizes operacionais e sem interlocução efetiva com os órgãos responsáveis pelo andamento da obra.

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— Desde o dia 9 de março, quando ficou frustrado o acordo para a recontratação e a otimização do trecho norte da BR-101, nós estamos sem solução para o norte e com a manutenção do odioso entrave do Morro dos Cavalos, sem equação jurídica. Vai fazer dois meses, dois meses de limbo — protestou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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