POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência

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Avançou no Senado o projeto de lei que prevê a divulgação — no programa de rádio A Voz do Brasil — de canais de atendimento à mulher vítima de violência. O projeto (PL 754/2023) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (20) e seguiu para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

A autora da proposta é a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). Na CDH, a matéria contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH.

O texto determina que, por um minuto, o programa A Voz do Brasil divulgue serviços destinados a enfrentar e prevenir a violência contra as mulheres.

O trecho que prevê essa medida deverá ser incluído, segundo o projeto, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962). Esse código exige retransmissão de A Voz do Brasil por 60 minutos nas emissoras de rádio.

A Voz do Brasil

Atualmente, o tempo do programa é dividido da seguinte forma: 25 minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Judiciário, dez minutos para o Senado e 20 minutos para a Câmara.

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Transmitido de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h, A Voz do Brasil é o canal oficial de informações dos Três Poderes. Criado em 1935, é considerado o programa radiofônico mais antigo do país ainda em funcionamento. Damares Alves destacou que o programa mantém grande audiência no país, inclusive em regiões remotas.

— É um programa muito ouvido. Onde a gente passa, alguém fala: “Te ouvi na Voz do Brasil”. É adequado usá-lo como veículo dessa política pública, em razão de sua capilaridade territorial. A transmissão diária garante a repetição das informações, aspecto fundamental para a fixação do conhecimento sobre os serviços disponíveis — afirmou a relatora.

Damares ressaltou ainda que o Ligue 180, que é uma central de atendimento à mulher, vem registrando aumento de atendimentos nos últimos anos, o que demonstra a demanda por informações sobre canais de denúncia.

— Essa iniciativa legislativa [o projeto de lei aprovado pela CDH] representa não apenas uma medida prática de divulgação de informações de utilidade pública, mas um símbolo do compromisso institucional do Estado brasileiro com a erradicação da violência contra a mulher e a construção de uma sociedade mais igualitária — declarou a senadora.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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