POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para quem comete crime de estelionato contra mulheres

Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de furto mediante fraude e estelionato praticado contra mulheres. O PL 5.004/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), pretende incluir no Código Penal o aumento da pena de um terço ao dobro. O texto também prevê que o caso de estelionato será processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, uma ação judicial que o Ministério Público pode iniciar sem depender da vontade da vítima. 

Atualmente, o Código Penal já institui o aumento da pena para os crimes de furto e estelionato praticados contra pessoas idosas e vulneráveis. A iniciativa do senador tem como objetivo apenas abranger as mulheres no rol de vítimas.

De acordo com a justificativa de Malta, o texto veio por meio de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que propôs a criação de uma tipificação penal específica para os crimes de fraudes e estelionatos praticados por meio da internet, que atinjam as mulheres, com violência patrimonial, sexual ou moral.

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“As fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, crescem a um patamar insuportável em todo o Brasil, atingindo especialmente pessoas vulneráveis como mulheres e idosos”, justifica o senador, no projeto.

Estelionato sentimental

Um estudo realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou que o estelionato sentimental vem crescendo como uma forma de violência patrimonial contra mulheres, especialmente em contextos das relações afetivas. Foram analisados 39 casos que apontaram o perfil predominante das vítimas: mulheres brancas (53,8%), entre 25 e 44 anos (65%), residentes em bairros de classe média alta (61,9%) e com renda acima de três salários mínimos (59%).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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