POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria 330 funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça

O Projeto de Lei 3181/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes de ministros do órgão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O valor atual da função é de R$ 3.663,71. O custo para o órgão está estimado em R$ 8,74 milhões no segundo semestre deste ano e R$ 17,49 milhões para os anos seguintes. De acordo com a proposta, os valores dos novos cargos serão absorvidos pelo orçamento do STJ.

Segundo justificativa encaminhada pelo órgão, o esforço para diminiur a quantidade de processos exige maior qualificaçao dos servidores para lidar corn casos mais diversos e complexos. “É, portanto, necessário aumentar o valor das funções comissionadas estimulando a retençao de profissionais mais qualificados para o auxílio dos ministros”, disse o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. De acordo com ele, as atuais funções comissionadas não tem sido suficientes para manter servidores nos gabinetes, que acabam preferindo ir para outras áreas do STJ.

Atualmente cada gabinete tem 38 funcionários. Desse total, 24 são servidores, sendo 22 ocupantes de função.

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como o texto teve sua urgência aprovada em 8 de julho, ele já pode ser analisado pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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