POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que destina R$ 1,45 bi para educação, cultura e Pronampe no RS
Foi promulgada, nessa quarta-feira (13), a lei que libera R$ 1,45 bilhão em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Cultura e de operações de crédito (Lei 15.025, de 2024). O valor será destinado ao apoio financeiro ao Rio Grande do Sul nas áreas da cultura, da educação e do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi assinado pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1.248/2024, aprovada no Senado na terça-feira (12).
O valor de R$ 1 bilhão vai ficar com o Pronampe, para ações de financiamento às pequenas empresas gaúchas. O restante do valor será dividido entre ações e programas dos ministérios da Educação e da Cultura. Foram destinados R$ 367 milhões à educação básica no RS, além de outros recursos para atender a reestruturação e a modernização de instituições de ensino superior (R$ 19 milhões). Na área de cultura, foram destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e mais R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões ao estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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