POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que destina R$ 1,45 bi para educação, cultura e Pronampe no RS

Foi promulgada, nessa quarta-feira (13), a lei que libera R$ 1,45 bilhão em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Cultura e de operações de crédito (Lei 15.025, de 2024). O valor será destinado ao apoio financeiro ao Rio Grande do Sul nas áreas da cultura, da educação e do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi assinado pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1.248/2024, aprovada no Senado na terça-feira (12).  

O valor de R$ 1 bilhão vai ficar com o Pronampe, para ações de financiamento às pequenas empresas gaúchas. O restante do valor será dividido entre ações e programas dos ministérios da Educação e da Cultura. Foram destinados R$ 367 milhões à educação básica no RS, além de outros recursos para atender a reestruturação e a modernização de instituições de ensino superior (R$ 19 milhões). Na área de cultura, foram destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e mais R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões ao estado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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