POLÍTICA NACIONAL
Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação
O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).
A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).
O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.
“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.
Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:
- áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
- a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
- zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
- a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.
As limitações visam possibilitar a realização de estudos.
O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.
Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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