POLÍTICA NACIONAL
Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público
O Projeto de Lei 1054/26, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria um crime específico para punir quem constituir ou usar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo de simular atuação de interesse público para obter recursos do governo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui o novo crime no Código Penal.
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, quando ficar comprovado que a entidade foi estruturada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime fica caracterizado com a obtenção ou a liberação do recurso público, mesmo sem desvio efetivo do dinheiro.
A mesma pena vale para quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem fazer parte dela formalmente.
Segundo Cabo Gilberto Silva, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo com crimes como peculato e estelionato no Código Penal, de acordo com o autor, há dificuldade de enquadramento quando a fraude não é um ato isolado, mas sim uma estrutura criada especificamente para desviar recursos públicos.
“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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