POLÍTICA NACIONAL
Projeto suspende declaração de incentivos fiscais criada pela Receita Federal
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende a instrução normativa da Receita Federal que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Dirbi é uma declaração eletrônica específica para empresas e entidades que recebem benefícios fiscais do governo, como isenções, imunidades e crédito presumido. Ela foi instituída por uma medida provisória, transformada na Lei 14.973/24.
A autora do projeto, deputada Bia Kicis (PL-DF), argumenta que as informações solicitadas na Dirbi já são enviadas pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma que reúne dados fiscais e contábeis das empresas.
A parlamentar também critica o prazo para o envio da nova declaração. “A norma foi editada em 18 de junho de 2024 e já entra em vigor em julho de 2024, com a primeira entrega prevista para 20 de julho”, afrmou.
A deputada reclama ainda das “multas elevadas” para o descumprimento da nova obrigação, que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa.
Próximos passos
O projeto será analisado no Plenário depois de passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova reserva de 0,01% das loterias para o desporto de surdos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A iniciativa visa destinar à confederação parte da arrecadação das loterias destinada ao esporte. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 150/2021, do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias destinada ao esporte e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
A matéria recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) com emendas de redação. Em vez de alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original, a proposta passa a modificar a Lei Geral do Esporte, que hoje trata da organização do Sistema Nacional do Esporte.
Com isso, a CBDS fica ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) no grupo de entidades privadas com subsistema próprio.
Segundo a relatora, a proposta amplia a eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que um segmento “historicamente excluído do financiamento estatal” passe a contar com fluxo contínuo e previsível de receita.
— A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado.
A relatora alterou também o trecho que trata da divisão da arrecadação das loterias. O texto incluiu a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei, para garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
O texto determina ainda que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados, de forma exclusiva e integral, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em eventos esportivos e custeio administrativo. Além disso, a aplicação desse dinheiro passará a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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