POLÍTICA NACIONAL

Projeto que exclui herdeiro que abandonar parentes vai à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (18), ao projeto de lei que permite tirar o direito à herança de filhos ou outros familiares que poderiam cuidar do idoso, mas o abandonaram em hospitais ou asilos. O texto também aumenta a pena do crime de abandono de idoso: prisão de um a quatro anos e multa. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse projeto (PL 2.090/2021), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, no âmbito da CDH, do senador Magno Malta (PL-ES).

O texto altera trechos do Código Civil para prever a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários que abandonarem o autor da herança em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou similares. Também altera trecho do Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a pena por abandono, impondo pena de prisão de um a quatro anos e multa.

O parecer de senador Magno Malta foi lido na reunião da CDH pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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— A proposta de excluir herdeiro e deserdar aqueles que abandonam seus pais ou mães reflete uma necessidade premente de promover a responsabilidade familiar e a proteção dos direitos dos idosos. Ademais, a previsão de pena mais severa para aqueles que abandonam idosos em hospitais ou instituições é uma medida necessária e justa, que poderá contribuir para a conscientização sobre as consequências desse ato deplorável — declarou Damares ao ler o parecer.

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma de redação e outra que excluiu do texto a previsão de alteração do Código Civil para criar competências do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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