POLÍTICA NACIONAL
Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de dez anos
O Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A ideia é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.
Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Regras para a isenção
Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:
- veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
- proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
- restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar.
Transparência
O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará isenção de ISS para serviços ligados à Copa Feminina de 2027
O Senado vai analisar projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será disputada no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
Já aprovado na Câmara, o PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de compromissos assumidos pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para viabilizar o evento. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição.
De acordo com a proposta, a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais vinculados à organização da competição. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que municípios e Distrito Federal — responsáveis pelo ISS — decidam, por meio de legislação própria, se adotam ou não a desoneração.
A proposta também determina que o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Segundo o governo, a edição de uma lei complementar é necessária porque a Constituição exige norma nacional para disciplinar as condições de concessão de benefícios fiscais relacionados ao ISS. Nesse caso, o projeto não retira a autonomia de municípios, mas define parâmetros gerais para a concessão do incentivo.
Outro ponto destacado pelo governo é que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. De acordo com a justificativa, a eventual renúncia de receita só ocorrerá caso os governos locais decidam instituir a isenção por meio de lei própria.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
A Copa do Mundo feminina no Brasil terá oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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