POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos e atos de violência

O Projeto de Lei 4061/24 proíbe o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos ou atos de violência no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Esporte.

Segundo a proposta, caberá ao Poder Judiciário ou às demais autoridades competentes definir o prazo dessa proibição de ingresso no País, com base na gravidade dos atos praticados. O governo deverá regulamentar a medida.

“É inaceitável que indivíduos venham ao País com a intenção deliberada de causar tumulto, depredar patrimônio e, pior ainda, agredir cidadãos brasileiros”, diz o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

O deputado lembra episódio ocorrido no Rio de Janeiro em outubro de 2024, quando, antes da partida contra o Botafogo pela semifinal da Taça Libertadores, 280 torcedores uruguaios do Peñarol acabaram presos após confronto violento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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