POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos.

A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira.

O projeto estabelece ainda as seguintes medidas:

  • no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo;
  • a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos;
  • o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis.

Regulamentação ilegal
Criado em pela Lei 9.964/00, o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa permite a exclusão de contribuinte que não apresenta documentos para a consolidação.

De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra não encontra respaldo na Lei do Refis, e já foi considerada ilegal pela Justiça federal.

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“Tal entendimento reforça a necessidade de intervenção legislativa para corrigir essa distorção e assegurar a observância dos princípios da legalidade e da justiça fiscal”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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