POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança
O Projeto de Lei 68/25 assegura proteção especial a mulheres que atuem como defensoras de direitos humanos, que sejam líderes comunitárias, de partidos políticos, sindicais e de movimentos sociais, ou que ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pública.
A proteção especial poderá ser feita pela polícia ou pelo Ministério Público e tem o objetivo de assegurar a integridade e a segurança dessas mulheres no exercício de suas funções.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.192/21, que trata de violência política de gênero, e o Código Eleitoral.
A autora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), defende que a política não se restringe aos processos eleitorais e que é preciso valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, nos espaços de trabalho e no cotidiano.
“Para os resultados das lutas políticas propriamente ditas, a mudança da lei tem que proteger lideranças que estão surgindo e que, justamente por isso, têm menos visibilidade, estando mais sujeitas à violência política”, justificou.
O projeto também altera parte do Código Penal que trata do agravante de punição de atos de violência política contra as mulheres para determinar que esses atos, quando motivamos por preconceitos contra a orientação sexual e a identidade de gênero, também tenham suas penas aumentadas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada em Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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