POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

O Projeto de Lei 6187/25 determina que as informações de condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não restarem mais possibilidades de recurso.

Vácuo legislativo
O autor da proposta explica que a medida busca corrigir um “vácuo legislativo” sobre o momento exato em que os nomes devem ser incluídos e divulgados no sistema, pois esse trecho da lei foi vetado.

“A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos”, defende Jordy.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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