POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê direito de resposta automático a notícias falsas

O Projeto de Lei 790/25 estabelece o direito de resposta automático a notícias falsas publicadas na internet. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a pessoa ofendida possa responder de forma imediata, na mesma plataforma e com o mesmo alcance da publicação original, sem a necessidade de autorização judicial.

O pedido de resposta deverá ser feito no mesmo espaço reservado às publicações. A plataforma terá até 24 horas para publicar a manifestação, que conterá a indicação: “Resposta produzida pelo ofendido”.

Se a empresa se negar a publicar, a pessoa poderá recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao órgão regulador competente, que terá até 72 horas para resolver a questão.

O autor da proposta, deputado Zé Neto (PT-BA), disse que o projeto é um mecanismo para tornar a internet mais transparente e atribuir responsabilização às plataformas.

“Esse direito não só fortalece a defesa da honra, da imagem e da dignidade, mas também contribui para um ambiente de comunicação mais transparente e confiável”, afirmou.

Pela proposta, as plataformas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades: advertência na primeira infração; multa de até 5% do faturamento; e suspensão temporária do funcionamento no território nacional.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.

Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima. 

Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.

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“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora. 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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