POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite que consumidor que gera a prória energia doe excedente para entidade social
O Projeto de Lei 13/25 permite que os consumidores que geram a própria energia elétrica, por meio de sistema de geração distribuída, doem o que não for consumido no mês (o chamado “crédito de energia elétrica”) para entidades sem fins lucrativos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as entidades devem atuar nas áreas de assistência social, saúde e educação, e serem certificadas pelo poder público. Devem ainda estar situadas na mesma área de concessão do consumidor que ceder o excedente.
Como funciona hoje
A geração distribuída inclui os usuários que geram a própria energia por meio de sistemas simples, geralmente painéis solares.
Hoje, a energia não consumida num mês vira excedente para ser usada no mês seguinte. Pode ainda ser vendida à distribuidora local.
Impacto social
O texto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele afirma que a medida, ao baratear a conta de luz das entidades, terá um grande impacto social. Entre os beneficiados estão as santas casas de misericórdias, que prestam atendimento em saúde à população.
“A redução do valor das contas de eletricidade alcançada com o recebimento dos créditos de energia poderá contribuir para que as instituições tenham mais recursos financeiros disponíveis para aplicar em suas atividades finalísticas”, disse Vieira de Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.
O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.
O que a proposta muda na lei:
- ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
- o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
- para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.
“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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