POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite que consumidor que gera a prória energia doe excedente para entidade social
O Projeto de Lei 13/25 permite que os consumidores que geram a própria energia elétrica, por meio de sistema de geração distribuída, doem o que não for consumido no mês (o chamado “crédito de energia elétrica”) para entidades sem fins lucrativos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as entidades devem atuar nas áreas de assistência social, saúde e educação, e serem certificadas pelo poder público. Devem ainda estar situadas na mesma área de concessão do consumidor que ceder o excedente.
Como funciona hoje
A geração distribuída inclui os usuários que geram a própria energia por meio de sistemas simples, geralmente painéis solares.
Hoje, a energia não consumida num mês vira excedente para ser usada no mês seguinte. Pode ainda ser vendida à distribuidora local.
Impacto social
O texto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele afirma que a medida, ao baratear a conta de luz das entidades, terá um grande impacto social. Entre os beneficiados estão as santas casas de misericórdias, que prestam atendimento em saúde à população.
“A redução do valor das contas de eletricidade alcançada com o recebimento dos créditos de energia poderá contribuir para que as instituições tenham mais recursos financeiros disponíveis para aplicar em suas atividades finalísticas”, disse Vieira de Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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