POLÍTICA NACIONAL

Proposta estabelece regras contra transferência autorizada por vítima de fraude

O Projeto de Lei Complementar 6/25, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), estabelece regras para reduzir a ocorrência de fraudes financeiras em transferências autorizadas por vítimas enganadas por golpistas.

As instituições financeiras deverão adotar medidas de segurança e identificar destinatários fraudulentos sem violar o sigilo bancário. O não cumprimento pode levar à responsabilização das instituições. Não identificar o infrator poderá ser um agravante contra a instituição. O texto altera a Lei do Sigilo Bancário para que essa identificação não seja enquadrado como quebra de sigilo.

Um órgão do Executivo regulamentará as regras a serem implementadas e prestará contas ao Congresso anualmente sobre as ações adotadas. O órgão também enviará dados sobre pedidos de devolução de recursos cadastros no Mecanismo Especial de Devolução, mecanismo exclusivo do pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes.

De acordo com Redecker, o problema não aceita respostas simples. Apenas responsabilizar as instituições financeiras por todas as fraudes autorizadas poderia desestimular potenciais vítimas a ter cuidados básicos em transações suspeitas. Também o cancelamento da transferência após sua realização daria margem “às chamadas fraudes amigáveis, isto é, a comunicações falsas de golpes para reverter transações legítimas”, disse.

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Redecker afirmou que o projeto estabelece uma espécie de dever fiduciário para as instituições financeiras a ser regulamentado, além de aumentar a informação à disposição do Congresso Nacional e da sociedade sobre o tema para fomentar iniciativas futuras.

Atualmente, na maioria das fraudes, o golpista se passa por outra pessoa e convence a vítima a realizar uma transação. Apenas em 2022, as perdas decorrentes desse tipo de crime no Brasil foram estimadas em R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Mundial.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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