POLÍTICA NACIONAL
Proposta estabelece regras contra transferência autorizada por vítima de fraude
O Projeto de Lei Complementar 6/25, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), estabelece regras para reduzir a ocorrência de fraudes financeiras em transferências autorizadas por vítimas enganadas por golpistas.
As instituições financeiras deverão adotar medidas de segurança e identificar destinatários fraudulentos sem violar o sigilo bancário. O não cumprimento pode levar à responsabilização das instituições. Não identificar o infrator poderá ser um agravante contra a instituição. O texto altera a Lei do Sigilo Bancário para que essa identificação não seja enquadrado como quebra de sigilo.
Um órgão do Executivo regulamentará as regras a serem implementadas e prestará contas ao Congresso anualmente sobre as ações adotadas. O órgão também enviará dados sobre pedidos de devolução de recursos cadastros no Mecanismo Especial de Devolução, mecanismo exclusivo do pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes.
De acordo com Redecker, o problema não aceita respostas simples. Apenas responsabilizar as instituições financeiras por todas as fraudes autorizadas poderia desestimular potenciais vítimas a ter cuidados básicos em transações suspeitas. Também o cancelamento da transferência após sua realização daria margem “às chamadas fraudes amigáveis, isto é, a comunicações falsas de golpes para reverter transações legítimas”, disse.
Redecker afirmou que o projeto estabelece uma espécie de dever fiduciário para as instituições financeiras a ser regulamentado, além de aumentar a informação à disposição do Congresso Nacional e da sociedade sobre o tema para fomentar iniciativas futuras.
Atualmente, na maioria das fraudes, o golpista se passa por outra pessoa e convence a vítima a realizar uma transação. Apenas em 2022, as perdas decorrentes desse tipo de crime no Brasil foram estimadas em R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Mundial.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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