POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal
As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), que altera o Código de Processo Penal.
O projeto é inspirado no Código de Processo Civil, que permite a gravação das audiências por qualquer das partes. O senador ressalta que a medida aprimora a defesa e o contraditório, permitindo que as partes tenham acesso a registros fiéis das audiências. Mas ele observa que essas gravações devem ser ostensivas, garantindo também o sigilo necessário para proteger os direitos à imagem e à intimidade da vítima. Por isso o texto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, deixando ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteger assim direitos constitucionais.
“No nosso entendimento, deve ser garantida a possibilidade de gravação da audiência pelas partes, tanto no âmbito do processo civil quanto no processo penal”, afirmou Castellar.
Hoje o artigo 405 do Código de Processo Penal permite a gravação dos depoimentos só pelo órgão judicial. Com a proposta, disse o senador, espera-se que a gravação das audiências pelas partes fortaleça a transparência e credibilidade do sistema judiciário.
A projeto é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, alegando que a gravação deveria ser feita exclusivamente pelo órgão judicial. O projeto permite que as partes tenham a mesma liberdade já garantida no processo civil.
O projeto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, dando ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteção de direitos constitucionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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