POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga instalação de QR Codes em locais públicos para facilitar acesso a serviços digitais

O Projeto de Lei 6756/25 torna obrigatória a instalação de QR Codes em vias e em locais públicos para facilitar o acesso da população a informações e serviços públicos digitais. QR Code é um código de barras que armazena links ou textos e pode ser lido pela câmera do celular. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pela proposta, entre os conteúdos digitais que poderão ser acessados estão informações, orientações, formulários, protocolos, consultas e outras funcionalidades oferecidas pela administração pública em meio eletrônico.

Os códigos deverão ser colocados em locais de grande circulação, de forma visível e acessível, e contendo, no mínimo:

  • endereço eletrônico oficial para a plataforma nacional de serviços públicos digitais (Gov.br);
  • acesso simplificado a serviços de maior demanda no local específico (ex.: transporte, saúde, educação, segurança, tributos); e
  • informações em linguagem simples e acessível, inclusive em formato inclusivo para pessoas com deficiência.

“O Brasil já possui iniciativas de digitalização avançadas, como a plataforma Gov.br, mas o acesso muitas vezes é limitado pela falta de orientação física em locais de grande circulação. O QR Code é uma solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade”, justifica o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR) .

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Por fim, o projeto estabelece que os órgãos públicos deverão atualizar permanentemente as informações nos QR Codes sob sua responsabilidade direta.

Gestores que descumprirem a futura lei enfrentarão sanções administrativas, além de responsabilidades civil e penal.

O governo federal deverá regulamentar a norma em 180 dias, definindo padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade visual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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