POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hospitais a monitorar doadores de órgãos com ecocardiograma
Hospitais autorizados a realizar a retirada de órgãos e tecidos para transplante devem oferecer, obrigatoriamente, o exame de ecocardiografia em potenciais doadores. É o que estabelece o projeto apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), que propõe alterações na Lei 9.434, de 1997, sobre remoção de órgãos para fins de transplante.
O texto (PL 2.587/2025) insere um novo parágrafo determinando que os estabelecimentos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes devem garantir, em suas próprias dependências, a realização do ecocardiograma. De acordo com o senador, o exame é fundamental para avaliar a função cardíaca de doadores com morte encefálica e verificar a viabilidade do coração e de outros órgãos para transplante.
Romário afirma que o ecocardiografia fornece dados anatômicos e funcionais detalhados do coração, como fração de ejeção, disfunção segmentar, alterações valvulares e pressão pulmonar. Essas informações, segundo ele, são indispensáveis para definir a elegibilidade dos órgãos e orientar o protocolo de captação.
“É essencial, então, que os hospitais autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes a fazer a remoção de órgãos de potenciais doadores tenham estrutura para garantir a realização desses exames, a fim de evitar a perda de órgãos e, assim, diminuir a angustiante espera dos pacientes nas filas por órgãos viáveis para transplante”, justifica o parlamentar.
O senador cita que, no estado de São Paulo, aproximadamente 15% dos transplantes de coração deixam de ser realizados por ausência do exame no momento da triagem do doador. Como a confirmação da função cardíaca adequada depende do ecocardiografia, a falta do exame inviabiliza a doação e atrasa o processo de transplante.
A proposta admite que os exames podem ser realizados por equipes internas do hospital, por prestadores terceirizados ou por médicos treinados, com imagens transmitidas para especialistas que emitam o laudo. O objetivo, segundo o autor, é agilizar a captação, remoção e transporte dos órgãos e evitar a perda de órgãos viáveis.
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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