POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga estados a criarem delegacia eletrônica para denúncias de maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 1554/25 obriga estados e Distrito Federal a implementarem uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. O objetivo é criar um canal oficial, padronizado e acessível pela internet para o recebimento de denúncias de maus-tratos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto determina que as secretarias de Segurança Pública mantenham uma aba específica em seus sites, funcionando 24 horas por dia, dedicada exclusivamente a esse tipo de ocorrência.

Como funcionará
Pelo projeto, o sistema deverá permitir que qualquer cidadão registre a ocorrência de forma detalhada. A plataforma precisará garantir:

  • envio de provas: possibilidade de anexar fotos, vídeos e documentos que comprovem o crime;
  • anonimato: opção para que o denunciante não seja identificado publicamente, protegendo seus dados pessoais; e
  • geolocalização: espaço para descrição precisa do local onde os animais estão sofrendo os maus-tratos.

Estados e União
Pelo texto, caberá às secretarias de Segurança Pública fazer a triagem dessas denúncias online e encaminhá-las para as delegacias físicas especializadas ou órgãos competentes para a investigação. Já o governo federal, via Ministério da Justiça, ficaria responsável por coordenar a implementação, definindo padrões técnicos para que os sistemas sejam integrados e eficientes.

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Modelo do Paraná
Na justificativa, o autor cita o sucesso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Paraná, criada em 2019, que já recebeu mais de 20 mil denúncias. “A digitalização do processo elimina barreiras físicas e burocráticas, incentivando maior participação da sociedade”, argumenta Marcos Tavares.

Segundo o parlamentar, a facilidade de denunciar pelo celular ou computador é essencial para combater a subnotificação desses crimes e a sensação de impunidade.

Custos e prazos
O projeto prevê que os custos poderão ser financiados por recursos estaduais, convênios com a União ou até parcerias com empresas privadas.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ

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A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).

Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.

A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.

O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Prazos

A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.

Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.

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Acordos e convenções

O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).

Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Atualização

Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.

Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.

O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.

Prioridade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.

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A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.

Tendência internacional

Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.

Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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