POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe circunstância atenuante em crimes de violência sexual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a redução do prazo de prescrição e a aplicação de atenuantes de pena em crimes de violência sexual.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “O tratamento penal dos crimes sexuais deve ser medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”, disse Ayres.
O substitutivo altera o Código Penal, generalizando a proibição. O projeto original de Laura Carneiro previa o fim desse abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.
Segundo Laura Carneiro, o objetivo é aperfeiçoar a Lei 15.160/25. Oriunda de iniciativa anterior da parlamentar, a lei hoje estabelece as vedações apenas para casos de violência contra a mulher.
A mudança busca assegurar que os agressores cumpram penas integrais. Pela regra atual, nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena é atenuada e a prescrição cai pela metade se o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
“A Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”, afirmou a deputada na justificativa que acompanha a versão original.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para a análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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