POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui novos antidepressivos no SUS
O Projeto de Lei 387/25 inclui novos medicamentos antidepressivos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os remédios serão distribuídos de forma gratuita a pacientes que apresentarem receita médica da rede pública ou privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, terão prioridade:
- os pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- os diagnosticados com transtornos depressivos severos ou em situação de risco psiquiátrico;
- os idosos e indivíduos com comorbidades psiquiátricas; e
- aqueles com intolerância a outros tratamentos já disponibilizados pelo SUS.
O texto também cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico que deverá controlar o uso de antidepressivos na rede pública de saúde.
Para o autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), a ampliação da lista de antidepressivos permitirá que médicos adaptem a prescrição a cada paciente, “melhorando a adesão ao tratamento e reduzindo os riscos de efeitos adversos”.
Veja os novos medicamentos
A proposta prevê a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) dos seguintes remédios:
- Escitalopram;
- Duloxetina;
- Trazodona;
- Sertralina;
- Venlafaxina;
- Mirtazapina;
- Bupropiona;
- Agomelatina;
- Vortioxetina.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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