POLÍTICA NACIONAL
Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva
O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:
- multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
- obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
- suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
- outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente.
O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:
- incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
- coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
- se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
- utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
- desrespeite valores ambientais;
- seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.
Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.
O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse.
“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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