AGRONEGÓCIO

Abertura de mercado para o Brasil nas Filipinas, em Cuba e na República da Coreia

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão a exportação de carne bovina resfriada, com e sem osso, para as Filipinas; de carne bovina com osso e carne suína com osso para Cuba; e de castanha-do-brasil, com e sem casca, castanha de baru e castanha de caju para a Coreia do Sul.

Nas Filipinas, a abertura de mercado para carne bovina resfriada, com e sem osso, amplia a presença brasileira em um mercado relevante do Sudeste Asiático e cria novas oportunidades para a cadeia da proteína animal, especialmente em segmentos que demandam cortes refrigerados. Com cerca de 115,8 milhões de habitantes, o país importou mais de US$ 1,8 bilhão em produtos agropecuários brasileiros em 2025.

Em Cuba, foi autorizada a exportação de carne bovina com osso e carne suína com osso do Brasil. A medida amplia as possibilidades de fornecimento de proteína animal para um país de cerca de 11 milhões de habitantes e soma-se ao acordo de pre-listing firmado entre os dois países, que trouxe mais agilidade ao comércio desses produtos.

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Já para a Coreia do Sul, a abertura de mercado para castanha-do-brasil, com e sem casca, castanha de baru e castanha de caju diversifica a pauta exportadora. Os produtos da sociobiodiversidade brasileira são extraídos de forma sustentável e reconhecidos internacionalmente por seu valor nutricional. Com 51,7 milhões de habitantes, o país importou mais de US$ 2,4 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025.

Com os novos anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 600 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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