POLÍTICA NACIONAL

Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências

Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos públicos em situações de emergência, como as enfrentadas pelo estado. A proposta prevê mudanças na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), permitindo que o governo invista em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.

O projeto (PL 3.875/2024) inclui um parágrafo na Lei de Saneamento Básico para dispensar alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para receber recursos, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, operação adequada de empreendimentos financiados anteriormente, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em emergências, essas exigências seriam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil.

Além disso, faz alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). O projeto também altera a Lei 8.666, de 1993 (licitações e contratos), mas ela foi revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021. Essas mudanças buscam permitir que os processos de financiamento e licitação sejam mais ágeis em casos de emergência, facilitando o uso de recursos públicos sem as exigências típicas dessas leis, como a rigidez nos contratos e os prazos. O projeto também revoga a Lei 6.528, de 1978, que trata da drenagem urbana, para evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.

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Na justificativa, o senador cita dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que mostram que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco de inundação.

Paim também ressalta a importância da proposta para garantir investimentos em obras de drenagem e reduzir os impactos de enchentes.

“A alteração legal proposta viabilizará a transferência de recursos federais para execução de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, constituindo parcela crucial da resposta federal ao enfrentamento à calamidade ocorrida naquele estado”, afirma o senador.

O projeto agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.

A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A homenageada

Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.

Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.

Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.

Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.

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Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.

Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.

Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.

Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.

Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.

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Relevância e pioneirismo

Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.

— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.

Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.

Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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