POLÍTICA NACIONAL

Projeto exige contratação de artistas locais em eventos culturais de governos

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Os eventos culturais promovidos por qualquer esfera de governo precisarão contratar artistas locais. A exigência está prevista em um projeto de lei apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O PL 3.973/2024 altera a lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda a designação de um relator.

O parlamentar argumenta que a inclusão de pelo menos um artista ou grupo local em eventos artísticos por meio de rodízio e cadastro público de artistas fortalece a cultura regional, amplia as oportunidades de trabalho para artistas locais e estimula o desenvolvimento cultural das comunidades.

“Do ponto de vista econômico, o projeto incentiva o desenvolvimento da economia criativa regional. A participação dos artistas locais em eventos públicos amplia suas oportunidades de trabalho e gera renda, fortalecendo o setor cultural e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região”, explica Magno Malta.

O senador também defende que a atualização permanente de um cadastro público de artistas locais dá maior transparência ao processo de contratação. Esse sistema, segundo ele, evita a concentração de oportunidades em um número reduzido de artistas e democratiza o acesso às contratações públicas. Magno Malta argumenta que a proposta vai fomentar a diversidade cultural e gerar um impacto positivo nas economias criativas regionais.

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Passando pela CE, a matéria segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativao sobre o projeto, ou seja, se aprovado pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados. 

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.

A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.

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Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.

Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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