POLÍTICA NACIONAL
Projeto do Senado, acesso gratuito a vacinas contra o câncer vai a sanção
Vai à sanção o projeto que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como vacinas terapêuticas. De autoria do Senado, o PL 126/2025 altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/2023) para assegurar o acesso a tecnologias voltadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença.
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), a proposta estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a terapias inovadoras no SUS: gratuidade, ampliação da oferta de tratamentos, critérios baseados no perfil clínico e imunológico do paciente e estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre o acesso a vacinas e medicamentos contra o câncer.
A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no final de 2025. O texto que segue para sanção corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que integrou as diretrizes à política nacional já existente.
Para a autora, o projeto “representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos”.
— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o pais. Sabemos que o diagnostico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente, A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma politica de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado.
Tecnologias contra o câncer
O projeto define o que são consideradas tecnologias contra o câncer, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Essas tecnologias abrangem soluções utilizadas em todas as etapas do cuidado, do rastreamento ao acompanhamento do paciente.
As vacinas terapêuticas contra o câncer atuam de forma personalizada, usando a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada. Uma vez injetadas, elas “ensinam” o organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.
Para estimular o desenvolvimento tecnológico, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar recursos a pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de novas terapias contra o câncer.
A proposta incentiva a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, a criação de startups de biotecnologia, o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e a modernização de laboratórios de instituições públicas.
O texto estabelece prioridade na análise de vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos de terapia avançada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os processos de registro deverão ser concluídos em até 120 dias, enquanto as alterações pós-registro terão prazo máximo de 60 dias.
Além disso, define diretrizes para fortalecer a produção nacional, com foco na redução da dependência de importações, no estímulo à transferência de tecnologia e na formação de parcerias público-privadas. Nas compras públicas, poderão ser priorizadas tecnologias com componente tecnológico crítico desenvolvido no Brasil, conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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