POLÍTICA NACIONAL
Merenda: comunicação entre gestores e agricultores familiares está na pauta da CE
Em reunião na terça-feira (10), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve votar o projeto de lei que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não comprar seus produtos para a merenda escolar.
O PL 2.005/2023 estabelece que, em caso de dispensa, os gestores municipais deverão informar as entidades representativas dos trabalhadores rurais, como associações e cooperativas, sobre a decisão. Essas entidades terão a chance de contestar a decisão dentro de um prazo a ser determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso não poderá prejudicar os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos. Caso as argumentações das entidades sejam aceitas, os gestores poderão reconsiderar a decisão.
O objetivo do projeto é aumentar a transparência e a eficácia na execução do Programa Nacional de Merenda Escolar (Pnae), especialmente no que diz respeito à compra de alimentos da agricultura familiar. A legislação atual determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE aos municípios sejam destinados à aquisição de alimentos diretamente desses agricultores, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
No entanto, a legislação permite que os gestores do PNAE dispensem essa obrigatoriedade caso identifiquem condições insuficientes para garantir a regularidade do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar, como problemas higiênico-sanitários ou dificuldades logísticas.
De autoria do senador Beto Faro (PT-PE), o projeto será relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em novembro, o texto seguiu para a CE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise da proposta em Plenário.
Mulher indígena
A CE deverá apreciar ainda as emendas de Plenário ao PL 2.975/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que inclui a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
O texto determina que a mulher indígena seja especificamente considerada na formulação e na implementação das respectivas políticas públicas. Após votação na CE, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também em decisão terminativa.
População de rua
Na pauta da comissão, de 14 itens, consta também requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicita a realização de audiência pública para debater o PL 4.752/2019, que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua (REQ 107/2024 – CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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