POLÍTICA NACIONAL
PEC que garante locais de descanso para motoristas segue para a Câmara
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a proposta de emenda constitucional que garante pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias (PEC 22/2025).
Os senadores aprovaram um calendário especial para agilizar a votação da proposta, evitando a sequência de sessões de discussão. Assim, a PEC foi aprovada de forma unânime, no primeiro turno, com 66 votos a favor. No segundo turno de votação, foram 69 votos a favor e nenhum contrário. A proposta, que tem Jaime Bagattoli (PL-RO) como primeiro signatário e Esperidião Amin (PP-SC) como relator, será encaminhada agora para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com Bagattoli, a PEC corrige uma injustiça que veio com a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015). Ele disse que “a lei só trouxe obrigações” e, na prática, o motorista não encontra as condições mínimas para um ponto de parada com segurança, apesar da obrigatoriedade de descanso. Muitos motoristas, ressaltou o senador, têm reclamado do recebimento de multas por não obedecerem ao tempo de repouso, mesmo diante da inexistência de pontos para esse fim.
— Sou motorista profissional, conheço o Brasil de sul a norte. Essa PEC é muito importante, pois traz os parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros — afirmou o senador.
Segurança
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a iniciativa da PEC, como medida de segurança e de respeito aos profissionais. Segundo o senador Efraim Filho (União-PB), o mérito da PEC é equilibrar pontos como segurança viária, saúde do motorista e realidade das vias brasileiras.
Os senadores Cid Gomes (PSB-CE), Chico Rodrigues (PSB-RR), Jorge Seif (PL-SC), Jayme Campos (União-MT), Marcos Rogério (PL-RO), Rogério Carvalho (PT-SE), Augusta Brito (PT-CE), Margareth Buzetti (PP-MT) e Tereza Cristina (PP-MS) também elogiaram a PEC.
Para Tereza Cristina, a PEC é um avanço, por fortalecer o funcionamento das instituições e trazer segurança jurídica para os profissionais envolvidos no transporte.
— Os caminhoneiros são verdadeiros protagonistas do desenvolvimento nacional. É graças ao esforço desses profissionais que a economia do país segue funcionando. Valorizar os caminhoneiros é valorizar o Brasil — registrou a senadora.
Política pública
A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso.
Conforme o texto da PEC, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
Segundo Esperidião Amin, o projeto tem foco nas questões de saúde dos motoristas profissionais. O senador disse que a questão é urgente e informou que em seu estado, Santa Catarina, existe apenas um ponto de parada para descanso dos motoristas.
— Esse dispositivo dá dignidade ao motorista e respeita sua saúde, levando em conta questões de segurança e de logística do transporte — declarou.
Emenda
No Plenário, Esperidião Amin ainda acatou uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho. Entre outros pontos, a emenda prevê que será permitido o fracionamento do intervalo de repouso diário dos motoristas profissionais.
Ainda de acordo com a emenda, serão consideradas viagens de longa distância aquelas com duração superior a 24 horas, “garantido o descanso mínimo de oito horas diárias ininterruptas entre as jornadas, complementadas por repousos adicionais”.
A matéria já havia sido discutida e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último mês de dezembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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