POLÍTICA NACIONAL
Projeto do Mês da Valorização da Cultura Brasileira vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que elege abril como o Mês Nacional da Valorização da Cultura Brasileira (PL 1.290/2024). Agora o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta teve origem em uma sugestão legislativa (SUG 9/2023) apresentada pelos estudantes que participaram do Programa Jovem Senador de 2023.
O objetivo é ampliar o conhecimento sobre a cultura brasileira e democratizar o acesso a ela. O texto prevê que anualmente, durante o mês de abril, o poder público promoverá palestras e seminários, debates públicos, atividades lúdicas e apresentações culturais.
Também prevê que, sempre que possível, os eventos deverão ser transmitidos por meios de comunicação de alcance nacional. Além disso, as escolas de ensino fundamental e médio poderão incentivar seus alunos a participarem das atividades, respeitando a vontade do estudante.
— Ao intensificar a promoção de eventos culturais, há um estímulo ao desenvolvimento do pensamento crítico, da criatividade e da empatia entre os cidadãos, contribuindo para uma sociedade mais coesa e informada sobre suas raízes — declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator do projeto.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) elogiou a iniciativa, lembrando que abril marcou a luta pela expulsão dos invasores holandeses da Região Nordeste. Para ele, é importante manter em destaque a história e as tradições nacionais.
A reunião da CE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), que também elogiou a medida e parabenizou os participantes do Programa Jovem Senador pela aprovação da matéria.
— Com isso, vamos incentivar e motivar os alunos da educação básica para a possibilidade de virem a Brasília para participar desse rico programa no ano que vem. Uma oportunidade de aproximar o Congresso Nacional daqueles que serão futuros senadores — declarou Arns.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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