POLÍTICA NACIONAL

Projeto da reforma eleitoral deve ser votado na CCJ na quarta-feira

O projeto do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (9), a partir das 9h. A data foi acertada na reunião da CCJ de 11 de junho, diante da falta de acordo para que a matéria fosse votada na ocasião.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que pretende protocolar o seu parecer no máximo até terça-feira (8), para que os  senadores integrantes da comissão estudem o texto antes da votação. Ele também disse que a matéria será levada ao Plenário assim que for aprovada na CCJ.

Para Castro, o ideal seria o Senado aprovar o projeto ainda em julho. Ele lembrou que a matéria passou na Câmara dos Deputados em 2021. Como foi modificado no Senado, o projeto será enviado para nova análise dos deputados.

— Se o projeto do Novo Código for aprovado até o final de setembro [ pelo Congresso], poderá viger para as eleições de 2026 — argumentou o senador.

IA

O relator reconhece que a reforma eleitoral é um tema complexo, e cita para comprovar o número de emendas ao texto da Câmara. Foram apresentadas pouco mais de 370. O prazo para propor alterações se encerrou no dia 2 de julho, fruto de um acordo entre os membros da CCJ.

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Uma das emendas acatadas pelo relator foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). O líder do governo no Senado sugeriu a proibição de técnicas de inteligência artificial (IA) para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.

Castro também incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de IA nas campanhas. O texto disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdos nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial.

Mulheres

O texto da reforma eleitoral também estabelece novas regras de incentivo à participação feminina nas eleições, como a reserva de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas assembleias legislativas estaduais e nas câmaras municipais. O relator defende uma cota de 20% das cadeiras para as mulheres, pelo prazo de 20 anos.

— Essas mulheres servirão de exemplo e modelo para outras mulheres. Elas terão um mandato, visibilidade e emendas parlamentares. Com o tempo, elas não precisarão mais dessas cotas. Vão se eleger pelo próprio trabalho que fizerem a favor da sociedade — afirmou Castro, em entrevista à Rádio Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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