POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de alerta por SMS sobre desaparecimento de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 4078/24 obriga operadoras de celular a emitirem alertas por SMS sobre casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, após pais ou responsáveis notificarem a polícia sobre o sumiço, a delegacia especializada na busca de pessoas desaparecidas deverá comunicar o fato às operadoras de telefonia.

As operadoras, então, transmitirão por SMS dados do desaparecido, como nome, idade, características físicas, último local e foto. O SMS também deve ter um link para o site da delegacia.

As mensagens deverão ser enviadas sempre com o título “Alerta menor desaparecido”. As operadoras também poderão utilizar outros serviços de mensagem ou aplicativos para encaminhar o alerta.

O texto, por fim, prevê parcerias entre o poder público e as operadoras para viabilizar o serviço de alertas.

Experiência carioca
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), informa que o Rio de Janeiro criou uma ferramenta denominada “Alerta Pri” para ajudar a encontrar crianças e adolescentes desaparecidas. A ferramenta carioca dispara SMS contendo o máximo de informações sobre a pessoa sumida para cerca de três milhões de pessoas nas primeiras 24 horas.

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“Estabelecer essa medida em nível federal pode contribuir para aumentar o índice de solução de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, que, além da vítima, também provoca sofrimento dos familiares”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

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Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

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Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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