POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria selo para identiticar pessoa com autismo no trânsito

O Projeto de Lei 4292/24 institui em todo o País o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, para identificar veículos que transportem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é conscientizar a sociedade e orientar sobre a forma de agir em situações de crise ou risco que envolvam pessoas com TEA.

A proposta é da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e tramita na Câmara dos Deputados.

A autora aponta os desafios de interação social e de comunicação das pessoas com TEA, que muitas vezes necessitam de um ambiente adaptado e de apoio diferenciado em situações de crise.

“Durante deslocamentos, esses desafios podem ser intensificados, especialmente no trânsito ou em situações de emergência que exigem abordagens rápidas e cuidadosas por terceiros”, explica Ana Paula.

Cultura de respeito
A deputada acredita que o selo oferecerá ao motorista e aos ocupantes do veículo uma ferramenta de proteção, além de promover uma cultura de respeito e cuidado no trânsito.

Ana Paula Lima lembra que a iniciativa já começa a ser implementada em alguns estados.

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Cadastro
Pelo projeto, o selo poderá ser solicitado mediante cadastro feito pelas pessoas com TEA ou por seus responsáveis legais junto ao órgão de trânsito. Ele deverá ser padronizado, visando à uniformidade e à fácil identificação.

O governo federal, junto com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e autismo, deverá promover campanhas sobre a importância da identificação e do cuidado adequado às pessoas com autismo no trânsito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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