POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria rede de proteção para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar
O Projeto de Lei 4466/24 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.
Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.
“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).
O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:
- prever serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos); e
- estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.
O texto define, por fim, punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar dentre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3 mil.
Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena prevista para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:
- a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar; ou
- forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleição de comissão da MP da taxa das blusinhas é antecipada para sexta
Foi antecipada para esta sexta-feira (28) a eleição do presidente e do vice-presidente da comissão mista do Congresso para analisar a medida provisória que zerou a chamada “taxa das blusinhas”. A MP 1.357/2026 está entre as cinco prioridades definidas após reunião na quarta-feira (26), no Palácio da Alvorada, entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A “taxa das blusinhas” é como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação federal de 20% sobre remessas postais internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual). A cobrança foi criada em 2024 com a intenção declarada de proteger o comércio nacional. A medida provisória suspendeu o imposto federal em maio deste ano.
A matéria entrou em regime de urgência em junho e precisa ser aprovada até 8 de setembro para ser convertida em lei. Caso não seja aprovada até essa data, a medida perde a validade e a cobrança de 20% volta a valer. Segundo Hugo Motta, a relatoria da MP deve ficar a cargo de um senador.
— Faço o compromisso que, na semana que vem, nós vamos deliberar essa matéria, para proteger milhões de brasileiros — afirmou Davi Alcolumbre após o encontro da quarta-feira.
A próxima semana, de 31 de agosto a 4 de setembro, será a última de esforço concentrado para deliberações antes das eleições. Algumas das matérias definidas como prioritárias, como a MP 1.357/2026, poderão ser votadas durante esse período.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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