POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa federal para apoiar cursinhos pré-vestibulares populares
O Projeto de Lei 3812/23 institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar os cursos sociais, populares e comunitários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, que ofereça aulas regularmente, sem finalidade econômica, direcionados para a comunidade local, incluindo cursos:
- pré-vestibulares,
- pré-universitários,
- pré-militares,
- pré-técnicos,
- preparatórios para concursos públicos,
- de formação continuada de professores;
- de informática; e
- aulas de reforço escolar.
Autor da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explica que o público-alvo desses cursinhos é formado majoritariamente por jovens de baixa renda, da rede pública de ensino e moradores de periferias, que não possuem condições de pagar por um curso pré-vestibular privado.
“Por seu relevante papel em promover o acesso à educação e na redução das desigualdades sociais, tais iniciativas merecem o apoio e incentivo do Poder Público”, defende o parlamentar.
Medidas de incentivo
O projeto autoriza o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino, a ceder instalações para o funcionamento desses cursos, desde que comprovem regularidade de funcionamento, não tenham fim lucrativo e nem disponham de local próprio adequado para as aulas.
Cada instituição deverá elaborar uma lista das instalações e horários disponíveis para cessão dos espaços, sendo proibido cobrar por esse uso.
Os responsáveis pelo curso se responsabilizarão por eventual dano causado às instalações e pela conservação e limpeza do espaço utilizado.
O texto também autoriza o Executivo a fomentar esses por meio de convênios ou financiamentos diretos para formar e capacitar grupos e professores voluntários que ofereçam os cursos.
O Poder Executivo poderá captar e transferir recursos para subsidiar e financiar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Benefícios para estudantes
Também ficará assegurada a isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior para os candidatos de baixa renda oriundos dos cursos pré-vestibulares populares.
O estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar esse tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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