POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria faixas exclusivas para cadeirantes em vias públicas de todo o país
O Projeto de Lei 6511/25 institui a chamada Via Acessível para Cadeirantes, uma infraestrutura destinada ao deslocamento seguro, contínuo e autônomo de pessoas que utilizam cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. A proposta, do deputado Filipe Martins (PL-TO), abrange tanto vias urbanas quanto rurais de circulação pública em todo o território nacional.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a Via Acessível poderá ser implementada como uma faixa exclusiva, corredor segregado ou segmento contínuo de circulação, integrando-se a calçadas, ciclovias e pontos de transporte público. O uso será restrito a cadeirantes, sendo proibida a circulação de veículos motorizados, bicicletas ou patinetes, exceto em casos de emergência ou manutenção.
Segundo o autor, a iniciativa busca preencher uma lacuna nas leis atuais, que focam em adaptações gerais, mas não em faixas específicas. “A criação da Via Acessível representa avanço estrutural na mobilidade urbana brasileira, promovendo segurança viária, redução de acidentes, autonomia e independência dos cadeirantes”, justifica Filipe Martins.
Regras e prazos
O projeto estabelece que as vias devem seguir normas técnicas de acessibilidade, apresentando superfície firme, antiderrapante e inclinação adequada. A responsabilidade pela implementação será dividida entre municípios, estados e União, conforme a jurisdição da via.
A instalação deverá ser prioritária em locais com:
- fluxo superior a 500 pedestres por hora;
- proximidade de hospitais, escolas e centros administrativos; e
- conexão com terminais de transporte coletivo.
Os prazos para a conclusão das obras variam conforme o tamanho da cidade: 5 anos para capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, e 10 anos para as demais localidades.
Financiamento
Para viabilizar as obras, o projeto cria o Fundo Nacional de Acessibilidade. Outras fontes de recursos previstas incluem parcerias público-privadas, fundos de mobilidade urbana e transferências voluntárias da União. Segundo o texto, a União dará prioridade aos entes federativos que possuírem maior proporção de pessoas com deficiência.
Filipe Martins ressalta que o Brasil enfrenta um descumprimento crônico de normas de acessibilidade. “As barreiras comprometem a integração social, o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços públicos essenciais”, afirma o parlamentar.
A proposta ainda define que o Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso da via, utilizando formatos acessíveis como Libras, braile e audiodescrição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha.
O PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.
O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.
O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.
Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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