POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria faixas exclusivas para cadeirantes em vias públicas de todo o país
O Projeto de Lei 6511/25 institui a chamada Via Acessível para Cadeirantes, uma infraestrutura destinada ao deslocamento seguro, contínuo e autônomo de pessoas que utilizam cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. A proposta, do deputado Filipe Martins (PL-TO), abrange tanto vias urbanas quanto rurais de circulação pública em todo o território nacional.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a Via Acessível poderá ser implementada como uma faixa exclusiva, corredor segregado ou segmento contínuo de circulação, integrando-se a calçadas, ciclovias e pontos de transporte público. O uso será restrito a cadeirantes, sendo proibida a circulação de veículos motorizados, bicicletas ou patinetes, exceto em casos de emergência ou manutenção.
Segundo o autor, a iniciativa busca preencher uma lacuna nas leis atuais, que focam em adaptações gerais, mas não em faixas específicas. “A criação da Via Acessível representa avanço estrutural na mobilidade urbana brasileira, promovendo segurança viária, redução de acidentes, autonomia e independência dos cadeirantes”, justifica Filipe Martins.
Regras e prazos
O projeto estabelece que as vias devem seguir normas técnicas de acessibilidade, apresentando superfície firme, antiderrapante e inclinação adequada. A responsabilidade pela implementação será dividida entre municípios, estados e União, conforme a jurisdição da via.
A instalação deverá ser prioritária em locais com:
- fluxo superior a 500 pedestres por hora;
- proximidade de hospitais, escolas e centros administrativos; e
- conexão com terminais de transporte coletivo.
Os prazos para a conclusão das obras variam conforme o tamanho da cidade: 5 anos para capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, e 10 anos para as demais localidades.
Financiamento
Para viabilizar as obras, o projeto cria o Fundo Nacional de Acessibilidade. Outras fontes de recursos previstas incluem parcerias público-privadas, fundos de mobilidade urbana e transferências voluntárias da União. Segundo o texto, a União dará prioridade aos entes federativos que possuírem maior proporção de pessoas com deficiência.
Filipe Martins ressalta que o Brasil enfrenta um descumprimento crônico de normas de acessibilidade. “As barreiras comprometem a integração social, o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços públicos essenciais”, afirma o parlamentar.
A proposta ainda define que o Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso da via, utilizando formatos acessíveis como Libras, braile e audiodescrição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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