POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Auxílio Caixa d’Água Social para famílias com escassez hídrica

Projeto que cria o auxílio Caixa d’Água Social foi apresentado no Senado para beneficiar famílias de baixa renda em situação de pobreza hídrica, principalmente em regiões de difícil acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 ainda aguarda despacho para as comissões.

Segundo Dueire, a proposta é inspirada no Auxílio Gás (Lei nº 14.237, de 2021), e foca na escassez enfrentada no Sertão e Agreste. O senador defende que esta não é uma questão somente de eficiência hídrica, mas também de prestar dignidade às famílias afetadas. 

“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso a água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, pontua o senador em sua proposta. 

O projeto estabelece as principais diretrizes do auxílio e direciona ao Poder Legislativo a definição de outras regulamentações, como as regiões a serem contempladas, formas de subsídio e os valores de pagamento. Famílias já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo estarão aptas para receber o benefício. 

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O auxílio poderá ser concedido de duas formas: pagamento em dinheiro (parcial ou integral) ou por acesso gratuito a reservatórios de água de até mil litros de capacidade. Os grupos contemplados somente estarão elegíveis a uma das modalidades.

Essas medidas buscam atender famílias do ponto de vista da saúde pública, uma vez que o armazenamento hídrico feito de maneira inadequada pode aumentar o risco de doenças transmissíveis pela água; e também do orçamento doméstico, com objetivo de evitar desperdício de recursos públicos.

Se o texto for aprovado, a lei vai priorizar famílias que tenham em sua composição pessoas idosas; com deficiência ou crianças na primeira infância (até seis anos de idade). 

De acordo com o autor, por ser uma política de investimento pontual, sem necessidade de pagamentos ou fornecimento de insumos recorrentes, a medida prevê um custo reduzido, se comparado ao projeto que originou o auxílio-gás. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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