POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca reparação histórica para o município de Canudos pelo massacre no século 19

O Projeto de Lei 3167/24 estabelece normas gerais da reparação histórica para o município de Canudos (BA), a ser feita pelo governo federal em parceria com o governo da Bahia e a Prefeitura Municipal de Canudos, como forma de compensação pelos danos causados pelo governo federal no massacre ocorrido no final do século 19 naquele município.

A reparação histórica é um conjunto de ações cujo objetivo é combater e corrigir injustiças que aconteceram no passado contra certos grupos sociais ou regiões. No caso específico do município baiano, o objetivo da proposta é estimular investimentos públicos e políticas sociais distributivas, que possibilitem a superação da pobreza histórica na região.

A guerra
A Guerra de Canudos foi o confronto histórico entre o Exército Brasileiro e a comunidade liderada pelo religioso Antônio Conselheiro. Esse vilarejo atraiu milhares de sertanejos, incluindo camponeses, indígenas e escravos recém-libertos, que buscavam refúgio e uma vida melhor e foram massacrados pelo Exército, por serem considerados uma ameaça ao recém-instalado regime republicano.

Em 5 de outubro de 1897, após 11 meses de intenso combate, a guerra terminou, resultando na morte de cerca de 20 mil conselheiristas e cinco mil soldados. A guerra contra Canudos teve como saldo final a destruição total do arraial, o incêndio de todas as casas, o extermínio de prisioneiros civis, abusos sexuais, prostituição e a degola de mulheres e crianças.

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Escola em tempo integral
A proposta prevê a construção de um prédio de escola em tempo integral no município, com carga horária mínima de 35 horas semanais. Pelo texto, as despesas mensais com a manutenção da escola, assim como a contratação de profissionais específicos na área da educação serão objeto de parceria específica a ser firmada entre a Prefeitura de Canudos, o Governo do Estado da Bahia e o Poder Executivo Federal.

O projeto também determina a expedição do título de propriedade em benefício da posse da terra usada pelos dos trabalhadores rurais da cidade de Canudos.

Turismo ecológico
O texto determina a criação de campanhas publicitárias visando ao fortalecimento do turismo ecológico na região da cidade de Canudos, bem como a divulgação das atividades da Estação Biológica de Canudos. Pela proposta, agências de turismo e as companhias aéreas poderão criar pacotes com preços promocionais voltados para o estímulo da presença de turistas nacionais no conhecimento da região.

Por fim, o projeto também prevê políticas públicas estruturais e específicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Canudos, como elaboração de mapeamento topográfico da região, visando ao abastecimento de água das propriedades e a irrigação da produção rural.

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Situação atual de Canudos
O autor do projeto, deputado [[Bacelar]], afirma que o governo federal precisa cumprir uma missão reparadora dos danos cometidos no passado.

“O ponto a ressaltar é que as violências  cometidas estão presentes hoje na vida cotidiana do município de Canudos. Atualmente, a economia da cidade se desenvolve por meio da agricultura, principalmente do comércio e da produção de banana, sendo que grande parte da população sobrevive da aposentadoria rural e Bolsa Família”, justifica Bacelar.

Análise da proposta
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Turismo; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributaçã; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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