POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena e torna hediondos crimes de compra e venda de votos

O Projeto de Lei 4083/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), aumenta pena para os crimes de compra e venda de votos e os torna hediondos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta aumenta a pena atual de até 4 anos de prisão, prevista no Código Eleitoral, para um total de 5 a 10 anos.

A pena ainda pode aumentar para:

  • até 13 anos se o crime for cometido por candidato, pessoa ligada à campanha ou agente público; ou
  • até 16 anos se for contra eleitor de classe economicamente vulnerável.

O projeto também inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos se ele tiver sido cometido contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção.

Improbidade
Finalmente, o texto altera a Lei de Improbidade Administrativa para prever para o infrator as penalidades de:

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos;
  • multa de até 20 vezes o valor da remuneração do infrator;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, por 10 anos.
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Segundo Kataguiri, as sanções aplicadas não têm sido suficientes para inibir a prática de compra e venda de votos. “A escolha por sanções mais rigorosas tem como objetivo não apenas punir, mas também prevenir e desestimular a compra de votos, reforçando o compromisso com a integridade do processo eleitoral”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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