POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta as penas para crimes cibernéticos contra figuras públicas

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando um projeto (PL 3.085/2024) de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca fortalecer a legislação contra crimes cibernéticos. A iniciativa tem como objetivo expandir a proteção legal contra esses crimes, com foco em autoridades públicas e figuras de notoriedade. Após a análise pela CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi designado relator.

Uma das medidas é a alteração de um artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) que atualmente prevê aumento de pena para crimes de invasão de dispositivos de informática praticados contra o Presidente da República, governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas.

A nova redação proposta inclui, além dessas autoridades, ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Poder Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, essas autoridades têm acesso a informações sensíveis e, portanto, são alvos com elevado potencial de dano, também para o Estado e a sociedade, em caso de ataque.

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Outra alteração diz respeito ao crime de fraude eletrônica. O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado utilizando servidor fora do território nacional.

Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

O texto propõe aumento de pena também em casos de uso de falsa identidade, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, reincidência específica, e quando a vítima é uma figura pública.

Soraya destaca que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos de prevenção e reparação, especialmente para figuras públicas. Segundo ela, as alterações propostas visam aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas, uso de inteligência artificial e reincidência, com o intuito de desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.

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“O chamado ‘golpe do WhatsApp’ tem gerado custos significativos, tanto de prevenção quanto de reparação, especialmente para figuras públicas, que frequentemente precisam mobilizar equipes e recursos para identificar e mitigar a fraude, impactando suas respectivas instituições”, afirmou a senadora.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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