POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar doente
O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.
Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.
O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.
Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.
O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.
Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).
Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.
“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.
Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:
- atendimento por equipe multidisciplinar;
- acesso a exames complementares;
- assistência farmacêutica; e
- acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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