POLÍTICA NACIONAL
Professora Dorinha assume liderança da Bancada Feminina e destaca desafios
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) comunicou em pronunciamento na terça-feira (8) que assumirá a liderança da Bancada Feminina no Senado. Ela agradeceu pelo apoio das parlamentares e afirmou que todas as senadoras têm condições de exercer a função. Segundo a senadora, a bancada compartilha o compromisso de defender os direitos das mulheres.
— Representamos mais de 50% da população e temos a tarefa e a responsabilidade de dar voz a quem não tem voz e de entender que, no processo democrático e político no nosso país, a partir dos municípios e dos estados e nacionalmente, temos a responsabilidade de trazer questões importantes sobre a representação feminina, sobre o debate que envolve todas nós, senadoras, quando lidamos com orçamento, com questão tributária, com o desenvolvimento das cidades, com o cuidado nas áreas da saúde, educação e, logicamente, representação política — disse.
Dorinha também prestou homenagem à senadora Leila Barros (PDT-DF), que deixou a liderança da bancada. Ela ressaltou que a atuação da colega contribuiu para o fortalecimento da representação feminina e para a conquista de avanços institucionais, como a criação de uma sala própria no Senado. Para Dorinha, o espaço simboliza a presença da bancada nos debates legislativos e reforça sua atuação.
A senadora defendeu a continuidade da institucionalização da Bancada Feminina e da Procuradoria da Mulher como instrumentos de representação no Parlamento.
— A Liderança e a Bancada Feminina precisam estar institucionalizadas. A Procuradoria é parte desse direito nosso de representação, de voz, acima de tudo entendendo que o Senado Federal tem essa responsabilidade com todas as mulheres brasileiras — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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