POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova compartilhamento de dados para combater crimes transnacionais na fronteira
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira.
O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma das mudanças determina que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira facilitem o compartilhamento dessas informações com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.
Deverão ser compartilhados, entre outro dados:
- registros de imigrantes;
- informações de monitoramento de veículos;
- dados comerciais;
- imagens de infraestruturas de transporte; e
- outras informações de inteligência consideradas relevantes.
Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na faixa de fronteira deverá seguir diretrizes como:
- confiança interagências, com atuação ética, transparente e eficiente;
- prevalência da segurança pública sobre o sigilo;
- preferência por informação processada;
- integração de bases de dados; e
- planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.
Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A medida alinha esse crime ao tratamento já dado à organização criminosa.
Hoje o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável ao texto.
“[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano
A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.
Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.
Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.
Parceria com o TSE
Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.
Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:
- o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
- a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).
— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.
Inteligência artificial
Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.
As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.
Onde consultar informações verificadas?
A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.
O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.
Onde denunciar conteúdos suspeitos?
Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.
Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.
Antes de compartilhar, verifique
O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.
Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:
- veja quem produziu o conteúdo;
- busque a fonte/publicação original;
- confira a data da postagem e o contexto;
- consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
- confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.
Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.
Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.
Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE
– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas
– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores
– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras
– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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