POLÍTICA NACIONAL

Portador de síndrome de Tourette como PCD avança

Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que variam em frequência e intensidade. Pelo PL 4.767/2020, pessoas com a condição poderão ter acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei.

Relatora da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável ao texto original, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. Segundo a senadora, a versão dos deputados condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência.

Dra. Eudócia argumentou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a ausência dessa regulamentação não pode impedir o acesso aos direitos previstos na legislação.

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— Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos — afirmou.

A senadora também destacou que a síndrome de Tourette é uma condição neurológica hereditária e que seus portadores frequentemente enfrentam estigmas e preconceitos decorrentes dos sintomas da doença.

Audiências públicas

A CAS também aprovou a realização de nove audiências públicas para debater:

  • Regulação do trabalho por meio de aplicativos — REQ 44/2026 – CAS;
  • Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz — REQ 64/2026 – CAS;
  • Criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo PL 3.432/2024REQ 65/2026 – CAS
  • Tratamentos no SUS da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença genética em células da medula óssea que pode causar dor torácica, dor abdominal, fadiga, entre outros sintomas — REQ 55/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para a síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. A SYNGAP1 é uma condição neurológica grave, que provoca atraso do desenvolvimento, epilepsia e outros comprometimentos cognitivos e motores  — REQ 57/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para insuficiência adrenal, hiperplasia adrenal congênita e câncer adrenocortical, que afetam a produção de hormônios essenciais para o organismo — REQ 58/2026 – CAS;
  • Cenário da fibrose pulmonar no Brasil, cicatriz que surge como sequela de um grupo de diferentes doenças pulmonares — REQ 59/2026 – CAS;
  • Cenário da colangite biliar primária no Brasil, doença hepática autoimune que afeta o funcionamento da bile — REQ 60/2026 – CAS;
  • Tratamento para a doença de Huntington, distúrbio hereditário e neurodegenerativo que afeta a função motora —  REQ 61/2026 – CAS.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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